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terça-feira, 14 de agosto de 2012

É nosso Dever ! Denuncie !


 Temos vivido dias muito maus, onde se faz urgente que cada um de nós, façamos a nossa parte na sociedade, como dispõe a Carta Magna, a nossa Constituição, no art. 227, reza que“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” 
A nossa Constituição, recepcionou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Direitos Internacionais da Criança, em vários de seus artigos, onde para fazer valer o art. 227 CF/88, promulgou em 1990 0 Estatuto da Criança e do Adolescente. 
O que isso tudo quer dizer ? Quer dizer que o Estado tem poderes para uma ação firme, que garanta irrestritamente o direito à vida, à integridade e à dignidade da criança e do adolescente em nosso país.
Como parte da sociedade, temos que fazer a nossa parte, cabendo a cada um de nós, zelar pelos direitos daqueles que são indefesos e combater esta PRAGA que muitas vezes se alastra silenciosamente debaixo dos nossos próprios olhos.
Estejamos atentos às mudanças bruscas de comportamento dos pequenos de nossa própria família, em nossa comunidade...
Comumente as crianças abusadas são aterrorizadas psicologicamente, ficando confusas e temerosas de contar o que esta acontecendo, pois são intimidadas pelo agressor a não fazê-lo, sob a ameaça de violência e muitas vezes de morte. A criança fica envergonhada, chegando a se sentir culpada de alguma forma, mas sem saber porque. É um verdadeiro terror !!!!
A criança perde a auto-estima e chega a adquirir uma representação anormal da sexualidade, por conta dos abusos sofridos.
As mudanças que podem ocorrer são de apetite, sono ou comportamento, tais mudanças sempre são indícios de que ALGO ESTÁ ERRADO !!! Geralmente quando em contato com o abusador, a criança fica extremamente perturbada. A reação é de fuga, que pode ser sutil, apenas querendo distância do indivíduo, sem dar maiores explicações. Há casos também onde desencadeia-se o pânico de estar só, ou de se isolar de todos pelo medo ou vergonha.
O site  assoweb.com.br , faz menção das alterações de comportamento das crianças abusadas sexualmente, que podem ser : 
Humor e sono - Apresentar alterações no humor e pesadelos 
Urinar na cama - Voltar a urinar na cama
Agressividade - Apresentar comportamento agressivo
Apetite - Resistência em se alimentar
Medo - Resistência em ficar na presença de muitas pessoas e medo
Escola - Baixo índice de aproveitamento escolar
Higiene - Ausência ou excesso de hábitos de higiene com relação ao banho
Fala - Comportamento ou fala muito sexualizado para a idade

 Vamos portanto nos comprometer com a cidadania e DENUNCIAR a pedofilia, a exploração sexual Infantil.
CHEGA de ficar CALADO !!!! DENUNCIE !!! 
Na maioria das vezes o mal está dentro do próprio lar; sendo o agressor uma pessoa de confiança. Lamentavelmente, muitas vezes um pai, o padrasto, um tio e até mesmo um vizinho ou melhor amigo da família !!!

É URGENTE estar ATENTO para que nossas crianças sejam protegidas desta PRAGA !!!

Vamos juntos, orando, pedindo a direção de Deus, trabalhar solidariamente e conscientemente pela nossa sociedade.
Nossas crianças são o futuro do nosso País. Amemos nossas crianças, não apenas os filhos biológicos; muitas crianças precisam ser adotadas espiritualmente (Conheça o Projeto Desperta Débora), tendo suas vidas levadas à Cristo em oração.

A fé ( poder da oração) atrelada a cidadania, de mãos dadas, farão a diferença !!! Eu creio !

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) 


DEUS NOS ABENÇOE !!

Andrea Tavares